Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção I

Art. 77

ECA · Art. 77

3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2016.

Art. 77. Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.

Parágrafo único. As fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.

3 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art77