Embalagem de publicações impróprias
36 acórdãos e 14 decisões monocráticas de TJRJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026.
Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.
- Art. 73: Responsabilidade por inobservância das normas
- Art. 74: Diversões e Espetáculos
- Art. 75: Acesso a diversões e espetáculos
- Art. 76: Programação infantojuvenil em rádio e TV
- Art. 77
- Art. 79: Publicações infantojuvenis e conteúdo vedado
- Art. 80
- Art. 81
- Art. 82
- Art. 83: Viagem de menor desacompanhado
- Art. 84
- Art. 85
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