Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção I

Embalagem de publicações impróprias

ECA · Art. 78
rubrica editorial

36 acórdãos e 14 decisões monocráticas de TJRJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026.

Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.

Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art78

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