Art. 80
29 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/04/2026.
Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
- Art. 73: Responsabilidade por inobservância das normas
- Art. 74: Diversões e Espetáculos
- Art. 75: Acesso a diversões e espetáculos
- Art. 76: Programação infantojuvenil em rádio e TV
- Art. 77
- Art. 78: Embalagem de publicações impróprias
- Art. 79: Publicações infantojuvenis e conteúdo vedado
- Art. 81
- Art. 82
- Art. 83: Viagem de menor desacompanhado
- Art. 84
- Art. 85
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