Título III - Da PrevençãoCapítulo II - Da Prevenção EspecialSeção I

Art. 80

ECA · Art. 80

29 acórdãos e 11 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/04/2026.

Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art80

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