Política de atendimento dos direitos
2 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/03/2025.
Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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