Hipóteses de aplicação das medidas de proteção
1.948 acórdãos e 789 decisões monocráticas de TJRS, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
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