Parte EspecialTítulo II - Das Medidas de ProteçãoCapítulo I - Disposições Gerais

Hipóteses de aplicação das medidas de proteção

ECA · Art. 98
rubrica editorial

1.948 acórdãos e 789 decisões monocráticas de TJRS, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.

1.948 acórdãos de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo492 TJPR · 370 TJMG · 222 TJRJ · 222 TJRS · 119 TJDFT · 88 TJCE · 69 TJTO · 62 TJPI · 53 TJSP · 51 TJSC · 39 STJ · 32 TJPE · 28 TJRN · 22 TJPA · 19 TJGO · 15 TJMS · 11 TJRO · 9 TJMT · 8 TJES · 7 STF · 7 TJRR · 3 TJBA
Ver todos os 1.948 acórdãos
789 decisões monocráticas de TJRS, TJMG e outros tribunais citam este artigo408 TJRS · 116 TJMG · 50 TJPE · 41 STJ · 40 TJSP · 35 TJSC · 25 TJRJ · 24 STF · 23 TJCE · 13 TJDFT · 6 TJBA · 4 TST · 3 TJGO · 1 TJPR
Ver todas as 789 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art98

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