Art. 17
2 acórdãos do STJ e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 26/09/2026.
Art. 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), serviços para atenção integral à criança e ao adolescente em situação de violência, de forma a garantir o atendimento acolhedor.
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