Art. 22
8 acórdãos de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 22. Os órgãos policiais envolvidos envidarão esforços investigativos para que o depoimento especial não seja o único meio de prova para o julgamento do réu.
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