TÍTULO IV - DA INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS DE ATENDIMENTOCAPÍTULO V - DA JUSTIÇA

Art. 23

Escuta Protegida e Depoimento Especial · Art. 23

778 acórdãos e 53 decisões monocráticas de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 23. Os órgãos responsáveis pela organização judiciária poderão criar juizados ou varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente.

Parágrafo único. Até a implementação do disposto no caput deste artigo, o julgamento e a execução das causas decorrentes das práticas de violência ficarão, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins.

778 acórdãos de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo400 TJDFT · 139 TJRJ · 56 TJSC · 31 TJPE · 21 STJ · 21 TJSP · 20 TJMG · 17 TJCE · 15 TJBA · 12 TJRN · 10 TJMS · 10 TJRS · 7 TJPI · 5 TJPA · 4 TJPR · 4 TJMT · 3 TJES · 3 TJRR
Ver todos os 778 acórdãos
53 decisões monocráticas de TJDFT, STF e outros tribunais citam este artigo31 TJDFT · 7 STF · 6 STJ · 4 TJSP · 2 TJBA · 1 TJSC · 1 TJRS · 1 TJPE
Ver todas as 53 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - DA INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS DE ATENDIMENTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art23

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita