TÍTULO V - DOS CRIMES

Art. 24

Escuta Protegida e Depoimento Especial · Art. 24

1 acórdão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 12/03/2026.

Art. 24. Violar sigilo processual, permitindo que depoimento de criança ou adolescente seja assistido por pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal.

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art24

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