TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25

Escuta Protegida e Depoimento Especial · Art. 25

Art. 25. O art. 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

“Art. 208. ...........................................................

...................................................................................

XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.

.........................................................................” (NR)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art25

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita