Art. 29
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 02/12/2025.
Art. 29. Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita