TÍTULO III - DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL

Art. 8

Escuta Protegida e Depoimento Especial · Art. 8

48 acórdãos e 12 decisões monocráticas de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

48 acórdãos de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo26 TJPR · 5 TJSC · 3 TJDFT · 3 TJRJ · 2 TJBA · 2 TJSP · 2 TJRS · 1 STJ · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJRO · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art8

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