TÍTULO III - DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL

Art. 9

Escuta Protegida e Depoimento Especial · Art. 9

12 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJBA, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 9º A criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO III - DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art9

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita