Art. 26
1.967 acórdãos e 1.077 decisões monocráticas de TJRJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
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