Art. 26

Lei de Execução Fiscal · Art. 26

1.967 acórdãos e 1.077 decisões monocráticas de TJRJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

1.967 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo490 TJRJ · 386 TJSP · 201 TJPE · 136 TJRN · 122 TJMG · 99 TJRS · 95 TJDFT · 65 TJCE · 61 TJPR · 51 TJES · 48 TJTO · 47 STJ · 43 TJPA · 41 TJSC · 27 TRF1 · 16 TJRO · 16 TJRR · 12 TJPI · 10 TJMS · 1 STF
Ver todos os 1.967 acórdãos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art26

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