Art. 27

Lei de Execução Fiscal · Art. 27

8 acórdãos e 57 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026.

Art. 27 - As publicações de atos processuais poderão ser feitas resumidamente ou reunir num só texto os de diferentes processos.

Parágrafo Único - As publicações farão sempre referência ao número do processo no respectivo Juízo e ao número da correspondente inscrição de Dívida Ativa, bem como ao nome das partes e de seus advogados, suficientes para a sua identificação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art27

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita