Art. 35

Lei de Execução Fiscal · Art. 35

5 acórdãos e 2 decisões monocráticas de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026.

Art. 35 - Nos processos regulados por esta Lei, poderá ser dispensada a audiência de revisor, no julgamento das apelações.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art35

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