TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie

Exibição de conteúdo depreciativo ao idoso

Estatuto do Idoso · Art. 105
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.423/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022

Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa:

(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art105

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