TÍTULO VI - Dos CrimesCAPÍTULO II - Dos Crimes em Espécie

Procuração obtida por induzimento

Estatuto do Idoso · Art. 106
rubrica editorial

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2025.

Art. 106.

Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art106

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