TÍTULO VII - Disposições Finais e Transitórias

O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei

Estatuto do Idoso · Art. 118

3 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/06/2005.

Art. 118.

Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ressalvado o disposto no caput do art. 36 , que vigorará a partir de 1o de janeiro de 2004.

Brasília, 1o de outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Antonio Palocci Filho Rubem Fonseca Filho Humberto Sérgio Costa LIma Guido Mantega Ricardo José Ribeiro Berzoini Benedita Souza da Silva Sampaio Álvaro Augusto Ribeiro Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2003 *

3 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art118

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