CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais

Art. 25

Improbidade Administrativa · Art. 25

2 acórdãos e 17 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026.

Art. 25. Ficam revogadas as Leis n°s 3.164, de 1° de junho de 1957 , e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR Célio Borja

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art25

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita