Art. 25
2 acórdãos e 17 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026.
Art. 25. Ficam revogadas as Leis n°s 3.164, de 1° de junho de 1957 , e 3.502, de 21 de dezembro de 1958 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR Célio Borja
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