Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.230, de 2021.
CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais
Art. 4
Improbidade Administrativa · Art. 4
Revogado pela Lei 14.230/2021. 31 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2026.
Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.230/2021
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
Rel. Maria Thereza de Assis Moura · 25/05/2026
Rel. André Mendonça · 17/11/2025
Rel. João Otávio de Noronha · 07/06/2022