Art. 4
Revogado pela Lei 14.230/2021. 40 acórdãos e 128 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
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