Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.230, de 2021.
CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais

Art. 4

Improbidade Administrativa · Art. 4

Revogado pela Lei 14.230/2021. 40 acórdãos e 128 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.230/2021

Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art4

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