Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.230, de 2021.
CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais

Ressarcimento do dano ao patrimônio público

Improbidade Administrativa · Art. 5
rubrica editorial

Revogado pela Lei 14.230/2021. 139 acórdãos e 754 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.230/2021

Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)

139 acórdãos de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo60 STJ · 45 TRF1 · 13 STF · 4 TJRJ · 4 TJRO · 3 TJMS · 3 TJPA · 2 TJSP · 2 TJSC · 2 TJES · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art5

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