Ressarcimento do dano ao patrimônio público
Revogado pela Lei 14.230/2021. 139 acórdãos e 754 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
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