Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.230, de 2021.
CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais

Perda de bens por enriquecimento ilícito

Improbidade Administrativa · Art. 6
rubrica editorial

Revogado pela Lei 14.230/2021. 21 acórdãos e 113 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.230/2021

Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art6

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita