Perda de bens por enriquecimento ilícito
Revogado pela Lei 14.230/2021. 21 acórdãos e 113 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
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