Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.230, de 2021.
CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais

Perda de bens por enriquecimento ilícito

Improbidade Administrativa · Art. 6
rubrica editorial

Revogado pela Lei 14.230/2021. 20 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2025.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.230/2021

Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

(Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)

20 decisões do STJ e do STF citam este artigo10 STJ · 10 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art6