CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais
Indisponibilidade de bens do indiciado
Improbidade Administrativa · Art. 7
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 14.230/2021. 474 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.
Histórico de alterações
2021alterado · Lei 14.230/2021
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.
(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Parágrafo único.
(Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Rel. Maria Marluce Caldas · 12/05/2026
Rel. Regina Helena Costa · 17/06/2025
Rel. Afrânio Vilela · 27/11/2024