CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais

Art. 8

Improbidade Administrativa · Art. 8

Redação atual dada pela Lei 14.230/2021. 30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/12/2025.

Histórico de alterações
2021alterado · Lei 14.230/2021

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

30 decisões do STJ e do STF citam este artigo26 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art8