Art. 8
Redação atual dada pela Lei 14.230/2021. 101 acórdãos e 177 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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