CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais

Art. 8

Improbidade Administrativa · Art. 8

Redação atual dada pela Lei 14.230/2021. 101 acórdãos e 177 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Histórico de alterações
2021alterado · Lei 14.230/2021

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art8

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