Art. 3

Interceptação Telefônica · Art. 3

115 acórdãos e 200 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

I - da autoridade policial, na investigação criminal;

II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

115 acórdãos de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo65 STJ · 13 STF · 6 TJDFT · 5 TJMG · 5 TJPR · 5 TRF3 · 4 TJSP · 4 TJMT · 3 TRF1 · 2 TJRJ · 1 TJBA · 1 TJCE · 1 TJES
Ver todos os 115 acórdãos
200 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo133 STJ · 52 STF · 5 TJBA · 4 TJSC · 3 TJDFT · 3 TRF1
Ver todas as 200 decisões monocráticas
4 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
1 pergunta de prática cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art3

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita