Pedido de interceptação telefônica

Interceptação Telefônica · Art. 4
rubrica editorial

143 acórdãos e 274 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

§ 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

143 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo53 STJ · 21 TJSP · 16 TJPR · 14 TJRJ · 12 STF · 6 TRF1 · 6 TRF3 · 4 TJDFT · 4 TJMG · 3 TJMT · 2 TJCE · 1 TJBA · 1 TJPE
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274 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo189 STJ · 74 STF · 6 TRF1 · 2 TJDFT · 2 TJBA · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art4

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