Fundamentação e prazo da decisão

Interceptação Telefônica · Art. 5
rubrica editorial

563 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026. Nos 60 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,0% negaram provimento ou a ordem, 5,0% não conheceram do recurso, 10,0% concederam ou deram provimento.

Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

Como o STJ vem decidindo

60 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 85,0%negaram provimento ou a ordem51
  • 5,0%não conheceram do recurso3
  • 10,0%concederam ou deram provimento6

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

563 decisões do STJ e do STF citam este artigo480 STJ · 83 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art5