Requisição de serviços especializados

Interceptação Telefônica · Art. 7
rubrica editorial

22 acórdãos e 23 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/07/2026.

Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art7

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita