Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção IV - Dos atos processuais

Art. 12

JECrim · Art. 12

509 acórdãos e 32 decisões monocráticas de TJMA, TJMT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

509 acórdãos de TJMA, TJMT e outros tribunais citam este artigo150 TJMA · 123 TJMT · 60 TJRN · 41 TJDFT · 37 TJRO · 31 TJRR · 16 TJTO · 9 TJPB · 6 TJPE · 6 TJPI · 5 TJES · 5 TJGO · 4 TJBA · 4 TJSP · 3 STF · 3 TJRS · 3 TJPR · 2 TJRJ · 1 TJSE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art12

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