Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção I - Da Competência

Competência do Juizado Especial Cível

JECrim · Art. 3
rubrica editorial

9.135 acórdãos e 2.252 decisões monocráticas de TJPE, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/10/2026.

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

III - a ação de despejo para uso próprio;

IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

I - dos seus julgados;

II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

9.135 acórdãos de TJPE, TJRN e outros tribunais citam este artigo2.365 TJPE · 2.136 TJRN · 1.156 TJDFT · 1.090 TJES · 412 TJRO · 322 TJRS · 301 TJGO · 216 TJTO · 208 TJSP · 180 TJMG · 169 TJPI · 161 TJPR · 105 TJRR · 64 TJSC · 63 STJ · 62 TJRJ · 42 TJCE · 37 TJMS · 18 TJPA · 16 STF · 7 TRF3 · 1 TJBA · 1 TJAL · 1 TJMT · 1 TST · 1 CNJ
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2.252 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo487 STJ · 477 TJRS · 397 TJSC · 163 TJCE · 160 TJMG · 122 TJGO · 101 STF · 97 TJSP · 89 TJDFT · 46 TJPR · 45 TJPE · 40 TST · 15 TJRJ · 13 TRF1
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