Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção IX - Da Instrução e Julgamento
Art. 28
JECrim · Art. 28
5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/06/2026.
Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Rel. Maria Marluce Caldas · 15/06/2026
Rel. Carlos Pires Brandão · 16/12/2025
Rel. Joel Ilan Paciornik · 11/12/2024