Incidentes e questões na audiência
100 acórdãos e 145 decisões monocráticas de TJDFT, TJRO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.
Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.
Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.
- Art. 23: Sentença na ausência do demandado
- Art. 24: Opção pelo juízo arbitral
- Art. 25
- Art. 26: Homologação do laudo arbitral
- Art. 27
- Art. 28
- Art. 30: Contestação e matérias de defesa
- Art. 31: Pedido contraposto do réu
- Art. 32: Meios de prova admitidos
- Art. 33: Produção de provas em audiência
- Art. 34: Oitiva e condução de testemunhas
- Art. 35: Prova técnica e inspeção judicial
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