Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção IX - Da Instrução e Julgamento

Incidentes e questões na audiência

JECrim · Art. 29
rubrica editorial

100 acórdãos e 145 decisões monocráticas de TJDFT, TJRO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art29

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita