Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XI - Das Provas
Produção de provas em audiência
JECrim · Art. 33
rubrica editorial
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/04/2026.
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Rel. Messod Azulay Neto · 29/04/2026
Rel. Humberto Martins · 13/05/2024
Rel. Humberto Martins · 13/05/2024