Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XI - Das Provas

Art. 37

JECrim · Art. 37

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2016.

Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo1 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art37