Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XI - Das Provas

Art. 37

JECrim · Art. 37

71 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJRO, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

71 acórdãos de TJRO, TJPE e outros tribunais citam este artigo42 TJRO · 5 TJPE · 4 TJTO · 4 TJES · 3 TJDFT · 3 TJPR · 2 TJCE · 2 TJRN · 2 TJRR · 1 STJ · 1 STF · 1 TJRJ · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art37

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