Art. 37
71 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJRO, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
- Art. 31: Pedido contraposto do réu
- Art. 32: Meios de prova admitidos
- Art. 33: Produção de provas em audiência
- Art. 34: Oitiva e condução de testemunhas
- Art. 35: Prova técnica e inspeção judicial
- Art. 36
- Art. 38
- Art. 39: Limite da alçada da sentença
- Art. 40
- Art. 41: Recurso no Juizado Especial
- Art. 42: Interposição e preparo do recurso
- Art. 43
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