Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XII - Da Sentença
Art. 38
JECrim · Art. 38
8 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/11/2023.
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.