Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XII - Da Sentença

Limite da alçada da sentença

JECrim · Art. 39
rubrica editorial

154 acórdãos e 61 decisões monocráticas de TJSP, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art39

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