Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XII - Da Sentença

Intimação das partes para julgamento

JECrim · Art. 45
rubrica editorial

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2016.

Art. 45. As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento.

3 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art45