Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XII - Da Sentença

Art. 46

JECrim · Art. 46

58 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2026.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art46