Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XIII - Dos Embargos de Declaração

Prazo e forma dos embargos de declaração

JECrim · Art. 49
rubrica editorial

2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.

Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

2 decisões do STF citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art49