Art. 48
Redação atual dada pela Lei 13.105/2015. 24.123 acórdãos e 2.500 decisões monocráticas de TJDFT, TJRO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.
Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)
(Vigência)
Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
- Art. 42: Interposição e preparo do recurso
- Art. 43
- Art. 44: Transcrição de gravação magnética
- Art. 45: Intimação das partes para julgamento
- Art. 46
- Art. 47
- Art. 49: Prazo e forma dos embargos de declaração
- Art. 50: Suspensão do prazo recursal
- Art. 51: Extinção do processo
- Art. 52: Execução da sentença no Juizado
- Art. 53
- Art. 54: Custas e despesas processuais
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