Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção XIII - Dos Embargos de Declaração

Suspensão do prazo recursal

JECrim · Art. 50
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 13.105/2015. 4 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2014.

Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.105/2015

Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)

(Vigência)

4 decisões do STF citam este artigo
Ver todas as 4 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art50