Capítulo II - Dos Juizados Especiais CíveisSeção II - Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes
Leigos
JECrim · Art. 5
10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2026.
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Rel. Messod Azulay Neto · 08/04/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 06/03/2025
Rel. Messod Azulay Neto · 26/02/2025