Intimação para oferecimento de representação
91 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2025.
Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.
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