Capítulo III - Dos Juizados Especiais CriminaisSeção VI - Disposições Finais

Art. 92

JECrim · Art. 92

25 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2023.

Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

25 decisões do STJ e do STF citam este artigo15 STJ · 10 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-26;9099!art92

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