Serviços e audiências descentralizados
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 08/08/2000.
Art. 94. Os serviços de cartório poderão ser prestados, e as audiências realizadas fora da sede da Comarca, em bairros ou cidades a ela pertencentes, ocupando instalações de prédios públicos, de acordo com audiências previamente anunciadas.
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