PARTE GERAL

Medidas de segurança

Contravenções Penais · Art. 13

5 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TJCE, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.

Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal , à exceção do exílio local.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art13

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