Internação em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento
4 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2026.
Art. 16. O prazo mínimo de duração da internação em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento é de seis meses.
Parágrafo único. O juiz, entretanto, pode, ao invés de decretar a internação, submeter o indivíduo a liberdade vigiada.
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