Matrícula ou escrituração de indústria e profissão
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do TJBA e do TJPA citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art. 49. Infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade:
Pena – multa, de duzentos mil réis a cinco contos de réis.
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