PARTE ESPECIALCAPÍTULO VI - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Matrícula ou escrituração de indústria e profissão

Contravenções Penais · Art. 49

1 acórdão e 2 decisões monocráticas do TJBA e do TJPA citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 49. Infringir determinação legal relativa à matrícula ou à escrituração de indústria, de comércio, ou de outra atividade:

Pena – multa, de duzentos mil réis a cinco contos de réis.

1 figura típica neste artigo
1 acórdão do TJPA cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art49

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