Art. 117
941 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/08/2026. Nos 197 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 94,4% negaram provimento ou a ordem, 3,0% não conheceram do recurso, 2,5% concederam ou deram provimento.
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
II - condenado acometido de doença grave;
III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV - condenada gestante.
197 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 08/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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